Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.718/2018

Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.547, de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.718, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.547 , de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 9.547 , de 03 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 10.548 , de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2018."

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9547/2011 de 03/06/2011