Lei Ordinária nº 10.719/2018
Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.719, DE 18 DE JULHO DE 2018.
Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-alimentação dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 10.547 , de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2018."
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9999/2013 de 29/11/2013