Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.720/2018

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo.

LEI Nº 10.720, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a Festa do Queijo, a ser realizada anualmente no mês de maio, no Município de Curvelândia/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Dr. Leonardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.