Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.721/2018

Denomina "Mamed Abdala Roder" o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251 e a Comunidade "João Carro".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.721, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Denomina "Mamed Abdala Roder" o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251 e a Comunidade "João Carro".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Mamed Abdala Roder" o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251 e a Comunidade "João Carro".

Art. 1º Fica denominado Mamed Abdala Roder o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251, passando pela Comunidade João Carro e seguindo pela continuidade da rodovia até o limite do município de Chapada dos Guimarães. (Redação dada pela Lei nº 11.018 /2019)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf