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Lei Ordinária nº 10.727/2018

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 10.727, DE 19 DE JULHO DE 2018 - D.O.19.07.18.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria cargos e funções de confiança no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, cria o quadro funcional do Núcleo de Execução Penal - NEP e da Justiça da Infância e da Juventude - JIJ da Comarca de Cuiabá, e altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 12 (doze) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

II - 01 (uma) Função de Confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

III - 01 (uma) Função de Confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.694 , de 26 de março de 2018, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 125

Gestor Judiciário PDA-FC 369

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 725

(...) (...) (...)

(...) "

Art. 4º A unidade da Central de Penas Alternativas - CEPA, constante do Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passa a ser vinculada à estrutura organizacional da unidade judiciária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, nos termos desta Lei.

Art. 5º Fica acrescentado no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, o quadro organizacional e funcional do Núcleo de Execução Penal - NEP da Comarca de Cuiabá, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

(...)

NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP)

2ª Vara Criminal

Gabinete do Juiz (2)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 12 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2.000 processos 3

A cada 1.000 processos + 1

Central de Penas Alternativas (CEPA)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 PDA-FC

Técnico Judiciário 3 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 3 PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 2 PTJ

(...)".

Art. 6º Fica alterado o quadro da 1ª e 2ª Varas Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, previsto no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

(...)

JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (JIJ)

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargos Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 1 PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII

Secretaria da Vara

Cargos Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Central de Execução de Medidas Socioeducativas (CEMSO)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Central de Administração

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de 1ª Entrância/Juizado 1 PDA-FC

Gestor Administrativo 2 2 PDA-FC

Gestor Administrativo 3 4 PDA-FC

Agente da Infância e Juventude 34 PTJ

Analista Judiciário 2 PTJ

Técnico Judiciário 6 PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 5

Auxiliar Judiciário - GER 5

Auxiliar Judiciário - JUD Até 1700* 3 PTJ

De 1700 a 2200 4

De 2200 a 3200 5

De 3200 a 4200 6

> 4200 7

*Processos

Central de Mandados

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Até 5 vagas, por Vara* PTJ

Até 2.000 processos 3

A cada 1.000 processos + 1

* Variação, conforme quantidade de processos na unidade judiciária.

(...)"

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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