Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.732/2018

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 10.732, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao inciso II da alínea "b" do art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

b) Órgãos Administrativos:

(...)

II - Secretaria de Gestão de Pessoas:

(...)

- 01 (um) Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional, ASI-III, Técnico em Enfermagem;

- 01 (um) Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/ Qualidade de Vida, ASI-III, com habilitação em Psicologia;

(...)"

Art. 2º Fica alterado o

§ 8º do art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 10.300 , de 20 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 8º Os Líderes de Bloco, de Partido e de Governo terão direito, durante o período em que estiverem no exercício da liderança, à nomeação de 04 (quatro) Assessores Parlamentares, sendo 02 (dois) referência APG-5 e 02 (dois) APG-9, conforme Tabela de Referências dos Cargos de Assessoramento Parlamentar, constante do Anexo IV-A desta Lei.

(...)"

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo IV da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

CARGOS QTI SIGLAS VENCIMENTO

(...) (...) (...) (...)

ASSISTENTE

(...)

Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional - Técnico em Enfermagem 01 ASI-III R$ 2.654,73

Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/Qualidade de Vida - habilitação em Psicologia 01 ASI-III R$ 2.654,73

(...)

" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002