Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.733/2018

Acresce dispositivo à Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos médicos e dá outras providências.

LEI Nº 10.733, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

Acresce dispositivo à Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos médicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 27 da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

Parágrafo único. A jornada de trabalho do técnico legislativo de nível superior que exerça a função de médico é de 20 (vinte) horas semanais, sendo no mínimo de 2 (duas) horas e no máximo de 6 (seis) horas diárias, excetuados aqueles que exercem cargos de chefia, direção e assessoramento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002