Lei Ordinária nº 10.735/2018
Altera a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
LEI Nº 10.735, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 88 da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88. Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002