Lei Ordinária nº 10.742/2018
Dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, e dá outras providências.
LEI Nº 10.742, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634 , de 1º de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634 , de 1º de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.359 , de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 3º da Lei nº 10.634 , de 1º de dezembro de 2017, contar-se-á da publicação do Decreto Estadual nº 1.359 , de 31 de janeiro de 2018, para fins do exposto no art. 1º da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10634/2017 de 01/12/2017