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Lei Ordinária nº 10.746/2018

Torna obrigatória a divulgação do aplicativo de suporte aos estudos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) PREPARA MAIS em todos os cinemas do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.746, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Torna obrigatória a divulgação do aplicativo de suporte aos estudos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) PREPARA MAIS em todos os cinemas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a divulgação do aplicativo de suporte aos estudos do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) PREPARA MAIS em todos os cinemas do Estado de Mato Grosso, como forma de incentivar, orientar e divulgar o aplicativo.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo pode ser feita por meio de exibição na tela do cinema antes do início do filme.

Art. 2º Os vídeos a serem exibidos serão produzidos e selecionados pela equipe de comunicação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 3º O aplicativo deverá ser divulgado quatro meses antecedentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei configura multa no valor de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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