Lei Ordinária nº 10.750/2018
Dispõe sobre a estadualização da estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.
LEI Nº 10.750, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a estadualização da estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.
Art. 2º A estrada que trata o art. 1º se inicia na MT-208, no entroncamento do trecho indígena Arara do Rio Branco, no Município de Aripuanã, e termina no entroncamento final da MT-313.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Oscar Bezerra
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.