Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.750/2018

Dispõe sobre a estadualização da estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.

LEI Nº 10.750, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a estadualização da estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que interliga o Município de Aripuanã ao Município de Rondolândia, via Distrito de Conselvan.

Art. 2º A estrada que trata o art. 1º se inicia na MT-208, no entroncamento do trecho indígena Arara do Rio Branco, no Município de Aripuanã, e termina no entroncamento final da MT-313.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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