Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.751/2018

Declara o Município de Alto Araguaia como a capital dos festejos e tradições da cultura nordestina no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.751, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Declara o Município de Alto Araguaia como a capital dos festejos e tradições da cultura nordestina no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado capital dos festejos e tradições da cultura nordestina o Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Zeca Viana

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Art. 1º

Art. 2º

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