Lei Ordinária nº 10.755/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Bugres e dá outras providências.
LEI Nº 10.755, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Bugres e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Bugres, realizado anualmente, no mês de abril, no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Saturnino Masson
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.