Lei Ordinária nº 10.761/2018
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Transformação - Amazônia Transformação, do Município de Diamantino.
LEI Nº 10.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Transformação - Amazônia Transformação, do Município de Diamantino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Transformação - Amazônia Transformação, com sede no Município de Diamantino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.