Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.762/2018

Declara de utilidade pública o Instituto Don Fischer de Artes Marciais.

LEI Nº 10.762, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública o Instituto Don Fischer de Artes Marciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Don Fischer de Artes Marciais, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.