Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.767/2018

Denomina Vereador Paulo de Campos Borges o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá - MT.

LEI Nº 10.767, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

Denomina Vereador Paulo de Campos Borges o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Paulo de Campos Borges o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.