Lei Ordinária nº 10.770/2018
Declara de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, de Barra do Garças.
LEI Nº 10.770, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, de Barra do Garças.
Autora: Deputada Janaina Riva
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.