Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.775/2018

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Vinde - Hospedaria Rotativa, de Cuiabá.

LEI Nº 10.775, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Vinde - Hospedaria Rotativa, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Vinde - Hospedaria Rotativa, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.