Lei Ordinária nº 10.778/2018
Denomina Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro a Rua 2 do Centro Político Administrativo (CPA), no trecho compreendido entre a Rua Edgard Prado Arze e a Avenida Desembargador Carlos Avalone, no Município de Cuiabá.
LEI Nº 10.778, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Denomina Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro a Rua 2 do Centro Político Administrativo (CPA), no trecho compreendido entre a Rua Edgard Prado Arze e a Avenida Desembargador Carlos Avalone, no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro a Rua 2 do Centro Político Administrativo (CPA), que dá acesso ao prédio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT), no trecho compreendido entre a Rua Edgard Prado Arze e a Av. Desembargador Carlos Avalone, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.