Lei Ordinária nº 10.782/2018
Altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei nº 10.587 , de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 5º da Lei nº 10.587 , de 09 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-Deputados terão direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada, respeitando integralmente a alocação orçamentária de origem."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10587/2017 de 09/08/2017