Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.783/2018

Dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.783, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Regulamentada pelo Decreto nº 670 /2020) Dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Saúde - SES obrigada a garantir a transparência nas atividades de regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disponibilizando, diariamente e em tempo real, no site da internet, informações do número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso e os pedidos de regulação por Município.

Art. 2º O sistema de informação a ser disponibilizado ao público deverá conter informações de todos os pedidos de regulação efetuados no Estado, alimentadas em tempo real, por número de regulação, evidenciando a ordem de classificação do pedido.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em consonância com o art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende