Lei Ordinária nº 10.788/2018
Dispõe sobre a instituição da Campanha Aluno Consciente no âmbito da rede estadual de ensino.
LEI Nº 10.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a instituição da Campanha Aluno Consciente no âmbito da rede estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Aluno Consciente no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Campanha Aluno Consciente será implantada nas escolas da rede estadual de ensino, com a finalidade de desenvolver projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, de acordo com a realidade de cada região, como bullying, pedofilia, drogas ilícitas e lícitas, atos de vandalismo, racismo, preconceitos e inclusão de alunos com deficiência.
Art. 3º O processo de conscientização dos temas expostos no art. 2º se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como:
I - concurso de redação;
II - concurso de cartazes;
III - exibição de filmes;
IV - peças teatrais;
V - palestras;
VI - debates;
VII - semana cultural.
Parágrafo único. Outras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo Pedagógico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Saturnino Masson
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.