Lei Ordinária nº 10.789/2018
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Doadores do Futuro e dá outras providências.
LEI Nº 10.789, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Doadores do Futuro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública estadual de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3º O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e à conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Jajah Neves
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.