Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.793/2018

Institui o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela.

LEI Nº 10.793, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela.

Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, banners, cartilha e palestras, voltados para o público em geral e com abrangência estadual, a fim de informar a população sobre a transmissão da febre amarela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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