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Lei Ordinária nº 10.794/2018

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

LEI Nº 10.794, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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