Lei Ordinária nº 10.797/2018
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia - APROAR.
LEI Nº 10.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia - APROAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia - APROAR, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.