Lei Ordinária nº 10.798/2019
Altera e acres centa dis pos itivos à Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dis põe s obre a ins peção s anitária e indus trial de produtos de origem animal no Es tado de Mato Gros s o, e dá outras providências.
LEI Nº 10.798, DE 09 DE JANEIRO DE 2019 - D.O.14.01.19 E DOEAL/MT 14.01.2019.
Altera e acres centa dis pos itivos à Lei nº 6.338 , de 03 de dezembro de 1993, que dis põe s obre a ins peção s anitária e indus trial de produtos de origem animal no Es tado de Mato Gros s o, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no des empenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Cons tituição Es tadual, promulga a s eguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acres centado o parágrafo único ao art. 2º-A da Lei nº 6.338 , de 03 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 8.422 , de 28 de dezembro de 2005, pas s ando a vigorar com a s eguinte redação:
"Art. 2º - A Fica facultado ao INDEA/MT celebrar Termo de Cooperação e/ou Termo de Parceria com órgãos ou entidades afins dos s etores públicos ou privados, s em fins lucrativos, com objetivo de viabilizar, des envolver ou otimizar as atividades de execução e ins peção indus trial e s anitária dos produtos de origem animal.
Parágrafo único. A execução e ins peção indus trial e s anitária dos produtos de origem animal em es tabelecimento que participar do Sis tema Bras ileiro de Ins peção de Produtos e Ins umos Agropecuários deve, obrigatoriamente, s er realizada por médico veterinário oficial."
Art. 2º Es ta Lei entra em vigor na data de s ua publicação.
As s embleia Legis lativa do Es tado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Pres idente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bos co
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6338/1993 de 03/12/1993