Lei Ordinária nº 10.801/2019
Declara o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia, patrimônio cultural do Es tado de Mato Gros s o.
LEI Nº 10.801, DE 09 DE JANEIRO DE 2019 - D.O.14.01.19 E DOEAL/MT 14.01.2019.
Declara o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia, patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Cons tituição Es tadual, promulga a s eguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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