Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.801/2019

Declara o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia, patrimônio cultural do Es tado de Mato Gros s o.

LEI Nº 10.801, DE 09 DE JANEIRO DE 2019 - D.O.14.01.19 E DOEAL/MT 14.01.2019.

Declara o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia, patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Cons tituição Es tadual, promulga a s eguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.