Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.802/2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir o orçamento de 2019.

LEI Nº 10.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o orçamento de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, enquanto o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não for aprovado pela Assembleia Legislativa e até 30 (trinta) dias após a sua aprovação, a utilizar a programação dele constante, que poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês, apurado com base no valor total da proposta orçamentária de 2019, para o atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - transferências constitucionais e legais aos Municípios, por repartição de receitas;

III - serviço da dívida pública;

IV - PIS/PASEP;

V - sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor;

VI - despesas relativas às áreas de atuação das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, Esporte e Lazer, de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos;

VII - as ações constantes do Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - demais despesas que se demonstrem ser inadiáveis.

Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2019 a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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