Lei Ordinária nº 10.808/2019
Dispõe sobre a criação da Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio, no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A semana de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III - combater a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito à diversidade;
V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profissionais na área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.