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Lei Ordinária nº 10.808/2019

Dispõe sobre a criação da Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio, no ensino público e privado do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A semana de que trata o art. 1º tem por objetivos:

I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;

II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade;

V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profissionais na área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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