Lei Ordinária nº 10.811/2019
Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.
LEI Nº 10.811, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa, na primeira semana de outubro de cada ano, em consonância com o dia internacional do idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, comemorado no dia 1º de outubro.
Art. 2º Considera-se idoso, para efeito desta Lei, as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa:
I - estimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;
II - articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.
Art. 5º As atividades físicas realizadas deverão ser acompanhadas por profissionais da área de saúde e de educação física.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 9.444 , de 15 de setembro de 2010.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9444/2010 de 15/09/2010