Lei Ordinária nº 10.820/2019
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Corrida de Reis, que ocorre anualmente no mês de janeiro.
LEI Nº 10.820, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Corrida de Reis, que ocorre anualmente no mês de janeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a Corrida de Reis, realizada anualmente no mês de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão da Corrida de Reis no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como para a realização de eventos socioculturais alusivos à corrida.
Art. 3º O Poder Executivo, junto com as entidades que cuidam dos interesses do evento e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotará as providências necessárias para o cumprimento do objetivo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.