Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.820/2019

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Corrida de Reis, que ocorre anualmente no mês de janeiro.

LEI Nº 10.820, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Corrida de Reis, que ocorre anualmente no mês de janeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a Corrida de Reis, realizada anualmente no mês de janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão da Corrida de Reis no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como para a realização de eventos socioculturais alusivos à corrida.

Art. 3º O Poder Executivo, junto com as entidades que cuidam dos interesses do evento e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotará as providências necessárias para o cumprimento do objetivo desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.