Lei Ordinária nº 10.823/2019
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
LEI Nº 10.823, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
a) (...)
(...)
III - Coordenadoria Militar:
- 01 Coordenador;
(...)
- 20 Assessores Adjuntos de Segurança, ASE-III;
(...)"
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, com a Redação dada pela Lei nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO E ADMINISTRAÇÃO
CARGOS QTI SIGLAS VENCIMENTO
ASSESSORIA ASE
(...)
Assessor Adjunto de Segurança 20 ASE - III (...)
(...)
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002