Lei Ordinária nº 10.828/2019
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual Respira Bem Melhor Mato Grosso.
LEI Nº 10.828, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual Respira Bem Melhor Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Respira Bem Melhor Mato Grosso, a ser realizada anualmente, no período de 21 a 28 de junho.
Art. 2º A Semana Respira Bem Melhor Mato Grosso tem como finalidade a conscientização da população mato-grossense e a prevenção das doenças respiratórias no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Nesta semana poderão ser desenvolvidas ações de promoção à saúde, prevenção e controle das doenças respiratórias.
Art. 3º Esta data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Dr. Leonardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.