Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.833/2019

Denomina Celso Ferreira Penço o trecho da Rodovia MT-351 compreendido entre a MT-241 e a MT-240, no Município de Nobres.

LEI Nº 10.833, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Denomina Celso Ferreira Penço o trecho da Rodovia MT-351 compreendido entre a MT-241 e a MT-240, no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Celso Ferreira Penço o trecho da Rodovia MT-351 compreendido entre a MT-241 e a MT-240, no Município de Nobres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.