Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.842/2019

Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos odontólogos e dá outras providências.

LEI Nº 10.842, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos odontólogos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 10.733 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

Parágrafo único. A jornada de trabalho do Técnico Legislativo de Nível Superior que exerça a função de médico ou de odontólogo é de 20 (vinte) horas semanais, sendo no mínimo de 2 (duas) horas e no máximo de 6 (seis) horas diárias, excetuados aqueles que exercem cargos de chefia, direção e assessoramento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002