Lei Ordinária nº 10.842/2019
Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos odontólogos e dá outras providências.
LEI Nº 10.842, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, para tratar da jornada de trabalho dos odontólogos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 10.733 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
Parágrafo único. A jornada de trabalho do Técnico Legislativo de Nível Superior que exerça a função de médico ou de odontólogo é de 20 (vinte) horas semanais, sendo no mínimo de 2 (duas) horas e no máximo de 6 (seis) horas diárias, excetuados aqueles que exercem cargos de chefia, direção e assessoramento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Mesa Diretora
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002