Lei Ordinária nº 10.845/2019
Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.
LEI Nº 10.845, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT-492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.