Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.845/2019

Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.

LEI Nº 10.845, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT-492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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