Lei Ordinária nº 10.847/2019
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.359, de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 7.535, de 06 de novembro de 2001; 7.840, de 17 de dezembro de 2002; 8.123, de 20 de maio de 2004; 8.335, de 27 de junho de 2005; 10.381, de 11 de março de 2016; e 10.481, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 10.847, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Prorroga o prazo previsto no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.359 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 7.535 , de 06 de novembro de 2001; 7.840 , de 17 de dezembro de 2002; 8.123 , de 20 de maio de 2004; 8.335 , de 27 de junho de 2005; 10.381 , de 11 de março de 2016; e 10.481 , de 28 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo previsto no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.359 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 7.535 , de 06 de novembro de 2001; 7.840 , de 17 de dezembro de 2002; 8.123 , de 20 de maio de 2004; 8.335 , de 27 de junho de 2005; 10.381 , de 11 de março de 2016; e 10.481 , de 28 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 1º aplica-se somente aos municípios interessados em aderir ao regime da Lei nº 7.359 /00, alterada pelas Leis nº 7.535 /01, 7.840 /02, 8.123 /04, 8.335 /05, 10.381 /16 e 10.481 /16, ficando o Governador do Estado expressamente autorizado a firmar todos os contratos necessários ao aperfeiçoamento dos negócios jurídicos objeto desses diplomas legais, desde que os municípios interessados firmem referidos contratos até a data prevista no caput.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, quando da formalização dos negócios jurídicos que visem implementar o programa da Lei nº 7.359 /00, permitir a compensação das parcelas devidas ao Estado, em razão da adesão ao programa, com os débitos de faturas mensais das contas de água e esgotamento sanitário dos órgãos estaduais com sede ou estabelecimento no território dos referidos municípios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7359/2000 de 13/12/2000