Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.849/2019

Altera dispositivos da Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da Lei nº 9.547, de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 10.849, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da Lei nº 9.547 , de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, e a Lei nº 9.547 , de 03 de junho de 2011, para autorizar o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar os valores do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 10.719 , de 18 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O auxílio-alimentação dos magistrados será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, em valor a ser fixado por meio de ato normativo do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019."

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 9.547 , de 03 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 10.718 , de 18 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O auxílio-alimentação dos servidores será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, em valor a ser fixado por meio de ato normativo do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019."

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9999/2013 de 29/11/2013

Lei Ordinária nº 9547/2011 de 03/06/2011