Lei Ordinária nº 10.854/2019
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.923, de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.854, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.923 , de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei nº 8.923 , de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
VI - promover estudos sobre a possibilidade de criação de exigência de implantação de sistemas de energia solar e eólica nos prédios públicos e nas novas empresas criadas no Estado de Mato Grosso;
VII - promover estudos sobre a possibilidade de criação de linhas de crédito para implantação de projetos de energia solar e eólica nas empresas e residências do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8923/2008 de 11/07/2008