Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.854/2019

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.923, de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.854, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.923 , de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei nº 8.923 , de 11 de julho de 2008, que cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VI - promover estudos sobre a possibilidade de criação de exigência de implantação de sistemas de energia solar e eólica nos prédios públicos e nas novas empresas criadas no Estado de Mato Grosso;

VII - promover estudos sobre a possibilidade de criação de linhas de crédito para implantação de projetos de energia solar e eólica nas empresas e residências do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8923/2008 de 11/07/2008