Lei Ordinária nº 10.857/2019
Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, de Juína.
LEI Nº 10.857, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, com sede no Município de Juína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Oscar Bezerra
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.