Lei Ordinária nº 10.858/2019
Declara de utilidade pública a Associação Sorriso de Catadores de Materiais Recicláveis, de Sorriso.
LEI Nº 10.858, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Sorriso de Catadores de Materiais Recicláveis, de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sorriso de Catadores de Materiais Recicláveis, com sede no Munícipio de Sorriso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Saturnino Masson
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.