Lei Ordinária nº 10.859/2019
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres.
LEI Nº 10.859, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede no Município de Nobres.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso, organização religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 36.894.095/0001-81. (Redação dada pela Lei nº 12720 /2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende