Lei Ordinária nº 10.866/2019
Altera a Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para dispor sobre a cobrança do valor das custas das Cartas de Ordem no foro judicial, no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.866, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei nº 7.603 , de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para dispor sobre a cobrança do valor das custas das Cartas de Ordem no foro judicial, no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança do valor das custas das Cartas de Ordem no foro judicial, no âmbito das 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A distribuição das Cartas de Ordem ficará condicionada ao recolhimento das custas judiciais constantes da Tabela B, item 6, da Lei nº 7.603 , de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.943 , de 29 de julho de 2008, observados os reajustes anuais aplicados por ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A Tabela B, item 6, da Lei nº 7.603 , de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.943 , de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA B
CUSTAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
(...) (...) (...)
(...) CARTAS PRECATÓRIA, ROGATÓRIA E DE ORDEM - para o seu processamento (...)
(...) (...) (...)
" Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7603/2001 de 27/12/2001