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Lei Ordinária nº 10.867/2019

Altera dispositivo da Lei nº 10.555, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das atividades e o pagamento do Mediador, como auxiliar da justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 10.867, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivo da Lei nº 10.555 , de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das atividades e o pagamento do Mediador, como auxiliar da justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 4º da Lei nº 10.555 , de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das atividades e o pagamento do Mediador, como auxiliar da justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei nº 10.555 , de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os mediadores perceberão do Poder Judiciário estadual abono variável, de cunho exclusivamente indenizatório, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora de trabalho e, na condição de autônomos, serão responsáveis pelo recolhimento de eventuais obrigações tributárias decorrentes da prestação de serviço, caso em que deverão apresentar, mensalmente, comprovação da regularidade fiscal ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 10555/2017 de 19/06/2017