Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.869/2019

Altera dispositivos da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 10.869, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 2º da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.708 , de 28 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 12 (doze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 01 (um) será da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC ou equivalente órgão educacional do Estado, responsável pela educação básica;

(...)"

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2º da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008, bem como a Lei nº 9.708 , de 28 de março de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8793/2008 de 07/01/2008