Lei Ordinária nº 10.877/2019
Altera dispositivos da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.
LEI Nº 10.877, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
Parágrafo único. Em se tratando de cargo comissionado de direção ou chefia, o servidor integrante das carreiras de provimento e permanente que estiver investido no mesmo, poderá optar entre o subsídio do cargo comissionado ou o subsídio do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado."
Art. 2º Fica alterado o subsídio do cargo de Diretor Geral, código MP-CDG-I, constante no Anexo III - Quadro de Subsídios - GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE, da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS
(...)
GRUPO II - Cargos de Provimentos em Comissão
Cargos de Natureza Especial - CNE
Cargo Código 8h (40h)
DIRETOR GERAL MP-CDG-I 21.543,60
(...) (...) (...)
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012