Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.877/2019

Altera dispositivos da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

LEI Nº 10.877, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

Parágrafo único. Em se tratando de cargo comissionado de direção ou chefia, o servidor integrante das carreiras de provimento e permanente que estiver investido no mesmo, poderá optar entre o subsídio do cargo comissionado ou o subsídio do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado."

Art. 2º Fica alterado o subsídio do cargo de Diretor Geral, código MP-CDG-I, constante no Anexo III - Quadro de Subsídios - GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE, da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS

(...)

GRUPO II - Cargos de Provimentos em Comissão

Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo Código 8h (40h)

DIRETOR GERAL MP-CDG-I 21.543,60

(...) (...) (...)

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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