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Lei Ordinária nº 10.878/2019

Determina que, nas peças publicitárias de lançamento imobiliário, conste o nome do autor do projeto arquitetônico e urbanístico.

LEI Nº 10.878, DE 30 DE ABRIL DE 2019 - DOEAL/MT DE 30.04.10 E D.O.03.05.19

Determina que, nas peças publicitárias de lançamento imobiliário, conste o nome do autor do projeto arquitetônico e urbanístico.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado, veicu.ladas por órgãos de comunicação, deverá constar o nome do autor do projeto arquitetônico e urbanístico.

Art. 2º O empreendedor responsável pela veiculação da publicidade de que trata o art. 1º que não cumprir o que nele está disposto será inicialmente notificado pelo órgão responsável pela fiscalização, para que faça a devida retificação nas peças publicitárias em desacordo com esta Lei.

Parágrafo único. Em caso de não atendimento da notificação a que se refere o caput, será aplicada multa de 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, cobrada em dobro em caso de reincidência, sujeitando-se ainda o infrator ao recolhimento do material publicitário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de abril de 2019.

Deputada Janaina Riva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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