Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.882/2019

Altera a Lei nº 10.258, de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

LEI Nº 10.882, DE 09 DE MAIO DE 2019.

Altera a Lei nº 10.258 , de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 4º da Lei nº 10.258 , de 19 de janeiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Em caso de reincidência de qualquer das práticas descritas no art. 1º, será dobrado o período das restrições descrito no

§ 1º e triplicado o valor da multa descrita no inciso III do caput deste artigo."

Art. 2º - VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Wancley Carvalho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10258/2015 de 19/01/2015