Lei Ordinária nº 10.882/2019
Altera a Lei nº 10.258, de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
LEI Nº 10.882, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei nº 10.258 , de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 4º da Lei nº 10.258 , de 19 de janeiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Em caso de reincidência de qualquer das práticas descritas no art. 1º, será dobrado o período das restrições descrito no
§ 1º e triplicado o valor da multa descrita no inciso III do caput deste artigo."
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Wancley Carvalho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10258/2015 de 19/01/2015