Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.890/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste.

LEI Nº 10.890, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste, com sede no Município de São Félix do Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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